Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.168.221

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A impugnação à aplicação da Súmula n. 83/STJ exige a demonstração, mediante precedentes contemporâneos e em moldura fática análoga, de que o acórdão recorrido diverge da jurisprudência dominante desta Corte, ônus do qual não se desincumbiu a parte agravante. 3. Verificada a ausência de impugnação adequada dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, resta caracterizada a ofensa ao princípio da dialeticidade recursal (art. 932, III, do CPC). 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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