Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.167.956

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da decisão agravada (incidência da Súmula 182/STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo interno impugnaram especificamente todos os fundamentos suficientes da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade exige que a agravante impugne específica e suficientemente todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 4. As razões do agravo interno não enfrentam o fundamento da decisão agravada, relativo à ausência de impugnação, no agravo, do óbice de não cabimento do recurso especial por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal, mantendo-se incólume motivo suficiente para a manutenção da decisão agravada. 5. A ausência de impugnação específica atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

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