Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.167.527
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais federais impede o conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A alegação genérica de violação a dispositivo legal, sem demonstração clara e precisa do confronto com o acórdão recorrido, configura deficiência de fundamentação e obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido.
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