Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.167.460

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL, INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS EDUCACIONAIS. CANCELAMENTO DE BOLSA. DANOS MORAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra inadmissão do recurso especial, com incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexistência de débito, indenização por danos morais e materiais, envolvendo rescisão contratual, inexigibilidade de débitos educacionais, proibição de negativação e cancelamento de bolsa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação à luz dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) saber se houve indevida imputação do ônus da prova à consumidora em afronta ao art. 373, I, do CPC; (iii) saber se são abusivas as cláusulas contratuais relativas ao cancelamento de bolsa, com violação dos arts. 6º, III e VIII, 14, 30 e 51, IV e X, do CDC; (iv) saber se houve violação dos arts. 421, 422 e 476 do CC, por ofensa à boa-fé objetiva, função social do contrato e vedação ao comportamento contraditório; e (v) saber se há divergência jurisprudencial quanto às cláusulas abusivas em contratos de consumo e negativa de prestação jurisdicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, do Código de Processo Civil, pois o acórdão enfrentou de forma clara e suficiente os pontos essenciais da controvérsia. 5. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório quanto ao ônus da prova, à abusividade de cláusulas contratuais e à alegada violação da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir o exame da divergência pela alínea c quando o recurso pela alínea a está barrado pelo mesmo óbice. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não ocorre a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, do Código de Processo Civil quando o acórdão enfrentou, de forma clara e suficiente, os pontos essenciais da controvérsia. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de fatos e provas quanto ao ônus da prova, à abusividade de cláusulas contratuais e à alegada violação da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir o exame da divergência jurisprudencial pela alínea c quando o recurso pela alínea a está barrado pelo mesmo óbice". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 373, I, 489, § 1º, IV, e 1.022; CDC, arts. 6º, III e VIII, 14, 30 e 51, IV e X; CC, arts. 421, 422 e 476. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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