Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.167.350
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. GRADAÇÃO LEGAL. PROVEITO ECONÔMICO. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O art. 85, § 2º, do CPC veicula regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: i) da condenação; ou ii) do proveito econômico obtido; ou iii) do valor atualizado da causa. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
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