Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.167.335

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente a incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica do fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial pelo óbice da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e de não conhecimento do agravo interno, exigência positivada no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 4. No caso dos autos, a decisão ora agravada entendeu que não foram impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, reconhecendo a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. Porém, a ora agravante não infirma a incidência deste óbice sumular, ensejando o não conhecimento do presente recurso. 5. Adverte-se que a interposição de recurso manifestamente inadmissível ou protelatório poderá ensejar a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015. IV. Dispositivo 6 . Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

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