Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.167.335
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO
NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial, por incidência da Súmula
182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente a incidência
das Súmulas 7/STJ e 284/STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica
do fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial pelo óbice da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do
recurso.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de
impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada,
autônomos ou não, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e de não
conhecimento do agravo interno, exigência positivada no art. 1.021,
§ 1º, do CPC/2015.
4. No caso dos autos, a decisão ora agravada entendeu que não foram
impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
recurso especial, reconhecendo a incidência do óbice da Súmula
182/STJ. Porém, a ora agravante não infirma a incidência deste
óbice sumular, ensejando o não conhecimento do presente recurso.
5. Adverte-se que a interposição de recurso manifestamente
inadmissível ou protelatório poderá ensejar a aplicação de multa
sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º,
e 1.026, § 2º, do CPC/2015.
IV. Dispositivo
6 . Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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