Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.167.193
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 16/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE
NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA (ART. 255, § 1º, DO RISTJ E SÚMULA N. 7 DO STJ). SÚMULA N.
182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A parte agravante, nas razões do agravo, deve demonstrar de
maneira fundamentada e inteligível os motivos pelos quais entende
desacerta a decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem, sob pena
de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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