Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.167.163

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 E 489 DO CPC). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Deve a parte agravante refutar com clareza e de maneira fundamentada em que medida entende desacertada a decisão agravada, sob pena de deficiência de fundamentação. Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.

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