Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.166.927
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS E CAPÍTULOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 182/STJ, na decisão monocrática, quando a parte deixa de impugnar todos os capítulos autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Há necessidade de impugnação específica, na petição de agravo, de todos os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial na origem, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
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