Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.166.710

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a conclusão da decisão agravada. 2. A ausência de comprovação do preparo após intimação justifica a deserção do recurso especial, conforme art. 1.007, § 4º, do CPC. 3. O art. 76, § 2º, I, do CPC impede o conhecimento do recurso quando a parte não regulariza a representação processual após intimação. II. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.

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