Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.166.673
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ANÁLISE DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE
1. Não é cabível a esta Corte Superior examinar a ausência de má-fé do recorrente a fim de avaliar a possibilidade de juntada de documentos após a fase instrutória.
2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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