Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.166.673

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ANÁLISE DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE 1. Não é cabível a esta Corte Superior examinar a ausência de má-fé do recorrente a fim de avaliar a possibilidade de juntada de documentos após a fase instrutória. 2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

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