Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.166.504
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE MARÍTIMO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 25, 63, 64, § 1º, e 1.013 do Código de Processo Civil, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por danos materiais decorrentes de amadurecimento precoce de carga de mangas. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% do valor da causa. 4. A Corte de origem reformou a sentença para julgar procedentes os pedidos, condenando a ré ao pagamento de danos materiais, e fixando honorários em 10% do valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro constante do conhecimento de transporte impõe a incompetência da jurisdição brasileira, nos termos dos arts. 25, 63 e 64, § 1º, do CPC; e (ii) saber se o efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal de origem a apreciar questões de ordem pública decididas na sentença, sem apelação da ré, à luz do art. 1.013 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 25, 63, 64, § 1º, 1.013, 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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