Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.166.418

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO IMPRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284 DO STF. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCABÍVEL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO. 1. No mérito, as razões do recurso especial se limitaram a alegar, genericamente, a ofensa ao art. 313, inciso V, mas sem particularizar a alínea, que daria suporte à tese recursal. Essa circunstância caracteriza falha de fundamentação do recurso especial, diante da sua natureza vinculada, configurando ausência de delimitação da controvérsia e atraindo a aplicação a Súmula n. 284 do STF. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao estabelecer que embargos de declaração manifestados com o propósito de prequestionamento não possuem caráter protelatório. Tal orientação, inclusive, é que dá ensejo ao enunciado da Súmula n. 98 do STJ. 3. Não deve prosperar a multa processual imposta à parte Recorrente, porquanto não configurado o caráter protelatório do recurso. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, tão somente para afastar a aplicação da multa por litigância de má-fé.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.