Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.166.412
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. PRECEDENTES.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, no caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, são devidos honorários advocatícios exclusivamente em benefício do executado. Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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