Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.166.277

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIFERENÇAS DO PASEP. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem entendeu que a tese veiculada no recurso integrativo (ilegitimidade passiva ad causam) já havia sido expressamente afastada quando do julgamento, monocrático e colegiado, dos recursos anteriormente interpostos (agravo de instrumento e agravo interno), configurando o caráter meramente protelatório dos embargos de declaração e justificando a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC/2015. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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