Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.166.180

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial ante o óbice referido na Súmula n. 182 do STJ ante a ausência de combate aos seguintes fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática. II. Questão em discussã o 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e suficiente o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela jurisprudência consolidada do STJ. III. Razões de decidir 3. A agravante, por ocasião da interposição do agravo em recurso especial, não impugnou de forma específica o fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à incidência da Súmula 7/STJ qual seja, o de que as razões do recurso especial se ativeram a uma perspectiva de reexame das circunstâncias fáticas próprias do processo , limitando-se a afirmar genericamente que a controvérsia versaria sobre questão de direito, sem demonstrar, de forma concreta e pormenorizada, por que cada uma das teses recursais prescindiria do reexame de fatos e provas vedado pelo referido enunciado. 4. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada seja efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 5. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade justifica o não provimento do agravo interno. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido

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