Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.165.829

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO E SEM SIMILITUDE FÁTICA. DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e prejudicialidade da alínea c pela Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a Súmula n. 7 do STJ é inaplicável por se tratar de matéria jurídica ou de má valoração das provas; e (ii) saber se houve demonstração analítica da divergência jurisprudencial, com similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a conclusão sobre grupo econômico, legitimidade passiva e responsabilidade na cadeia de consumo está alicerçada no conjunto probatório, o que impede o revolvimento das provas em recurso especial. 4. Não se verifica a demonstração do dissídio por falta de cotejo analítico e de similitude fática, exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e pelo art. 255, § 1º, do RISTJ; a incidência da Súmula n. 7 do STJ pela alínea a prejudica o conhecimento pela alínea c sobre a mesma matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão das premissas fáticas quanto à formação de grupo econômico e legitimidade passiva. 2. Não se conhece do dissídio jurisprudencial quando ausentes o cotejo analítico e a similitude fática exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e pelo art. 255, § 1º, do RISTJ, ficando prejudicada a alínea c pela incidência da Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 339 e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS; STJ, AgInt no AREsp n. 1.866.385/DF; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO; STJ, AgInt no AREsp n. 1.724.656/DF; STJ, AgInt no REsp n. 1.503.880/PE.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.