Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.165.658
- Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. FUNDAMENTO NA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. A decisão de inadmissão do recurso especial fundamentou-se na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. O agravo em recurso especial não impugnou de forma específica e suficiente tal fundamento, limitando- se a alegações genéricas de “revaloração da prova”, sem cotejo com as premissas fáticas do acórdão recorrido.
3. Incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada."
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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