Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.165.550

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, fundada na incidência das Súmulas n. 284 do STF, n. 7 do STJ e n. 283 do STF. 2. A controvérsia diz respeito à ação de reintegração de posse em que se pleiteia tutela possessória por posse anterior e esbulho, com suporte em boletim de ocorrência, fotografias, depoimento testemunhal, aprovação de loteamento e desapropriação. 3. A sentença julgou improcedente a ação e fixou honorários em 20% do valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, por ausência de prova da posse anterior e inadequação da via possessória quando a pretensão se funda no domínio registral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve demonstração dos requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil por documentos, fotografias, testemunhos, aprovação de loteamento e desapropriação; e (ii) saber se o Tribunal de origem deixou de apreciar todos os fundamentos da apelação, caracterizando violação ao art. 1.013 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A análise da suposta demonstração dos requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil exige reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. A alegação de violação ao art. 1.013 do Código de Processo Civil apresenta deficiência de fundamentação que impede a exata compreensão da controvérsia, incidindo a Súmula n. 284 do STF. 8. Subsiste fundamento autônomo inatacado inadequação da via possessória ante a ausência de posse anterior e orientação à via reivindicatória que mantém o acórdão recorrido, aplicando-se a Súmula n. 283 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da pretensão recursal depende do reexame do conjunto fático-probatório, inclusive quanto aos requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a deficiência de fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia sobre o art. 1.013 do Código de Processo Civil. 3. Incide a Súmula n. 283 do STF quando subsiste fundamento autônomo inatacado apto a manter o acórdão recorrido." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 561, 558, 1.013, 1.022, 85 § 11, § 2; CC, arts. 1.196, 1.228; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 284, 283; STJ, AgInt no AREsp n. 2.668.514/SE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025.

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