Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.165.473
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO
TRIBUTÁRIO. MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS. ACÓRDÃO FUNDADO EM MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA N. 379/STF. IMPOSSIBILIDADE DE
REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 20, § 4º, E 21 DO CPC/1973. SÚMULAS N.
282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
1. O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia relativa à incidência
de ISS ou ICMS sobre operações de manipulação e fornecimento de
medicamentos à luz do Tema n. 379 do Supremo Tribunal Federal, de
índole constitucional, segundo o qual: "[i]ncide ISS sobre as
operações de venda de medicamentos preparados por farmácias de
manipulação sob encomenda. Incide ICMS sobre as operações de venda
de medicamentos por elas ofertados aos consumidores em prateleira".
Inviável a revisão, na via especial, de acórdão amparado em
fundamento constitucional.
2. A alegação de cerceamento de defesa não prospera. O magistrado é
o destinatário da prova e pode indeferir diligências desnecessárias,
à luz do livre convencimento motivado. A pretensão de infirmar a
conclusão da Corte de origem demanda reexame do conjunto
fático-probatório, vedado pelo teor da Súmula n. 7/STJ.
3. Quanto à tese sobre honorários, não houve prequestionamento dos
arts. 20, § 4º, e 21 do Código de Processo Civil de 1973. Incidência
das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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