Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.165.421
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. ICMS. PENHORA DE FATURAMENTO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE
FUNDADA NO TEMA N. 769/STJ (RESP N. 1.835.864/SP). JUÍZO DE
ADEQUAÇÃO REALIZADO PELA ORIGEM. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO INTERNO
(ART. 1.030, § 2º, CPC). ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º,
E 1.022, INCISOS I E II, DO CPC INTRINSECAMENTE LIGADAS À MATÉRIA
REPETITIVA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE
DIALETICIDADE (ART. 932, INCISO III, CPC). SÚMULA N. 182/STJ.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Na sistemática dos recursos repetitivos, incumbe ao Tribunal de
origem, com exclusividade e em caráter definitivo, o juízo de
adequação do acórdão recorrido ao precedente qualificado. Aplicado o
Tema n. 769/STJ (REsp n. 1.835.864/SP) e desprovido o agravo
interno na origem, o agravo em recurso especial não comporta
conhecimento (art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil).
Precedentes: Questão de Ordem no Ag n. 1.154.599/SP, Corte Especial;
AgInt no AREsp n. 2.715.704/SC.
2. As alegações de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, §
1º, e 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil)
mostram-se intrinsecamente ligadas à matéria decidida sob a
sistemática repetitiva (Tema n. 769/STJ), razão pela qual, na via
especial, a análise está prejudicada. Precedentes: AgInt no AREsp n.
1.254.296/SP; AgInt no AREsp n. 2.431.996/SP; AgInt no AREsp n.
2.517.853/SP; AgInt no AREsp n. 2.416.950/SP.
3. Não bastasse, configura desobediência ao princípio da
dialeticidade (art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil) a
ausência de impugnação específica e sufciente dos fundamentos da
decisão agravada (óbice da Súmula n. 7/STJ), incidindo, por
analogia, a Súmula n. 182/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp n.
2.179.576/SP; AgInt no AREsp n. 2.141.230/SP.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.