Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.165.257
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova testemunhal, demanda, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno im provido.
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