Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.165.231
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 283 DO STF.
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O acórdão recorrido, quanto à tese de legitimidade da parte, está
assentado em fundamentos, suficientes, por si sós, para dar suporte
à conclusão do Tribunal de origem. A parte recorrente, no entanto,
deixou de impugnar referidos fundamentos, se limitando a sustentar
exclusivamente a violação do art. 506 do Código de Processo Civil,
com base nos limites subjetivos da coisa julgada, na ausência de
ciência e na propositura da ação apenas contra a Prefeitura
Municipal de Sorocaba, além de afirmar a inexigibilidade de valores
pretéritos. Incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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