Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.165.231

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido, quanto à tese de legitimidade da parte, está assentado em fundamentos, suficientes, por si sós, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem. A parte recorrente, no entanto, deixou de impugnar referidos fundamentos, se limitando a sustentar exclusivamente a violação do art. 506 do Código de Processo Civil, com base nos limites subjetivos da coisa julgada, na ausência de ciência e na propositura da ação apenas contra a Prefeitura Municipal de Sorocaba, além de afirmar a inexigibilidade de valores pretéritos. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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