Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.165.231
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O acórdão recorrido, quanto à tese de legitimidade da parte, está assentado em fundamentos, suficientes, por si sós, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem. A parte recorrente, no entanto, deixou de impugnar referidos fundamentos, se limitando a sustentar exclusivamente a violação do art. 506 do Código de Processo Civil, com base nos limites subjetivos da coisa julgada, na ausência de ciência e na propositura da ação apenas contra a Prefeitura Municipal de Sorocaba, além de afirmar a inexigibilidade de valores pretéritos. Incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.