Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.165.173

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PREMATURIDADE. CONTROVÉRSIA AINDA PENDENTE DE DEFINIÇÃO DEFINITIVA. ARTS. 99, § 7º, 101, 102, 290 E 995 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 2. Revela-se prematura a extinção do processo enquanto pendente controvérsia acerca da gratuidade da Justiça. 3. A alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido demandaria reexame das premissas fáticas dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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