Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.165.052
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. . SÚMULA N. 7/STJ AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir
1. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual art. 1.022 ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da . Súmula n. 284/STF 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos ). (Súmula n. 7/STJ II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial desprovido.
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