Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.164.955
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO PROLONGADA E DESPROTEGIDA DE AGENTES DE SAÚDE A DDT E OUTRAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que o Tribunal de origem reformou a sentença para condenar a FUNASA e a UNIÃO ao pagamento de indenização por danos morais em razão de exposição desprotegida a agentes químicos.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com base nos seguintes fundamentos: (a) incidência da Súmula n. 7 do STJ; (b) "tentativa de superação da jurisprudência atual do STJ" (fl. 508); (c) "não demonstração de que tenha havido, em tese, frontal violação ao sentido evidente de norma(s) federal(is) infraconstitucional(is)" (ibidem); e (d) pretensão de transformar o recurso especial em novo recurso de apelação.
3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, olvidou o devido rechaço ao esteio do item "b". Incidência da Súmula n. 182/STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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