Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.164.921
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE
NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Deve a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial,
infirmar de maneira fundamentada e suficiente os motivos pelos
quais entende desacertada a decisão que inadmitiu o apelo nobre na
origem, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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