Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.164.876

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. ART. 833, IV, DO CPC/2015. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reconsideração. 2. A jurisprudência desta Corte admite, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, desde que preservada a dignidade e a subsistência do devedor, harmonizando os princípios da menor onerosidade e da efetividade da execução. 3. O acórdão recorrido reconheceu a natureza alimentar dos valores, mas concluiu, com base em prova documental, que a penhora pontual não compromete a capacidade financeira do executado. A alteração dessa conclusão demandaria reexame de fatos e provas, vedado pelo teor da Súmula 7/STJ. 4. A incidência da Súmula 7/STJ obsta o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, inviabilizando a análise de dissídio jurisprudencial. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.

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