Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.164.762

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PANDEMIA DE COVID-19. TEORIA DA IMPREVISÃO. REVISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/ STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A revisão contratual, em razão da pandemia de covid-19, não é automática e exige comprovação concreta de onerosidade excessiva e de desequilíbrio da relação obrigacional, consideradas a natureza do contrato e as condutas das partes. 2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu pela inexistência de comprovação de que o inadimplemento contratual decorreu dos efeitos da pandemia, bem como registrou a ausência de demonstração de desequilíbrio contratual ou de onerosidade excessiva, somadas à omissão das devedoras em buscar soluções alternativas com a locadora, afastando a incidência da teoria da imprevisão e a exclusão de penalidades e encargos locatícios. 3. A revisão do contrato de locação, com fundamento na teoria da imprevisão, para afastar aluguéis, encargos e penalidades, não se admite em recurso especial, quando o Tribunal de origem, com base na intepretação das cláusulas contratuais e nas provas, reconhece a inexistência de nexo direto entre a pandemia de covid-19 e o inadimplemento contratual, sob pena de violação das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.