Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.164.669
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos do provimento jurisdicional que não conheceu do agravo em recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
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