Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.164.574
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele
suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidência das
Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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