Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.164.540
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E PENSÃO MENSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inadequação da via para ofensa constitucional, inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, deficiência na demonstração do dissídio e incidência da Súmula n. 13 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais, morais e pensão mensal decorrente de colisão traseira com vítima fatal. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença e majorou os honorários para 12% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) saber se há divergência jurisprudencial apta ao conhecimento pela alínea c; e (iii) saber se é cabível a análise de ofensa à Resolução CONTRAN n. 152/2003. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem apreciou as questões essenciais e rejeitou os embargos de declaração por inexistência de vício. 7. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, ausente cotejo analítico e similitude fática, além do impedimento por paradigma do mesmo Tribunal; aplica-se a Súmula n. 13 do STJ. 8. O recurso especial não é via adequada para análise de ofensa a resolução administrativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9 . Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais, inexistindo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A Súmula n. 13 do STJ obsta a demonstração de dissídio com paradigma do mesmo Tribunal, e a ausência de cotejo analítico impede o conhecimento pela alínea c. 3. O recurso especial não comporta exame de suposta ofensa a resolução administrativa". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.022, 1.029 § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 13.
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