Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.164.202
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA POR INADIMPLEMENTO DE NOTAS FISCAIS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ E DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por óbice da Súmula n. 7 do STJ, com prejudicialidade da análise da divergência da alínea do III, da Constituição Federal. c art. 105, 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança relativa à locação e entrega de caçambas. 3. A sentença julgou procedente o pedido para condenar ao pagamento da quantia constante da planilha, com correção e juros de mora de 1% ao mês, além de custas e honorários de 10%. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 15% do valor atualizado da condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve indevida atribuição do ônus da prova à ré em afronta ao do CPC; (ii) saber se a condenação implicou art. 373 enriquecimento sem causa, em violação ao do CC; (iii) saber se houve art. 884 violação ao princípio da boa-fé objetiva do do CC; e (iv) saber se está art. 422 demonstrada a divergência jurisprudencial nos termos da alínea do III, c art. 105, da Constituição Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das provas quanto à correlação entre documentos, notas e pagamentos, abrangendo a distribuição do ônus da prova.
7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar a reimputação de pagamentos e a revisão da conclusão sobre enriquecimento sem causa.
8. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar a rediscussão da boa-fé objetiva fundada em circunstâncias fático-probatórias.
9. Incide a Súmula n. 284 do STF por ausência de indicação de acórdão paradigma para a divergência jurisprudencial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das Tese de julgamento provas quanto à distribuição do ônus da prova, nos termos do do CPC. 2. art. 373 Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar a reimputação de pagamentos e a revisão da conclusão sobre enriquecimento sem causa, nos termos do do art. 884 CC.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar a rediscussão da boa-fé objetiva, nos termos do do CC.
4. Incide a Súmula n. 284 do STF quando art. 422 não indicado acórdão paradigma para demonstrar a divergência, nos termos do III, , da CF”. art. 105, c CPC, CC, arts. 422 e 884; CF, Dispositivos relevantes citados: art. 373; art. 105, III, . c STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:
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