Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.164.190
- Publicado em 18/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83, AMBAS DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade fixados na origem, consistentes nos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial refutou de modo específico os fundamentos de inadmissibilidade baseados nas Súmulas 7 e 83/STJ; e (ii) saber se eventual deficiência de impugnação pode ser suprida no agravo regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo em recurso especial deve impugnar de forma específica e suficiente todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC, do art. 253, p.u., I, do RISTJ, e da Súmula 182/STJ, aplicáveis ao processo penal por força do art. 3º do CPP.
4. As razões do agravo em recurso especial não infirmaram adequadamente a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ, pois não demonstraram, com base nas premissas fáticas do acórdão recorrido, a natureza exclusivamente jurídica das teses nem a divergência jurisprudencial contemporânea ou superveniente apta a afastar o entendimento consolidado.
5. A tentativa de suprir a falta de impugnação específica somente no agravo regimental é inviável, porque o momento processual adequado para a impugnação completa dos termos da decisão de inadmissibilidade é o agravo em recurso especial, sob pena de preclusão consumativa.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
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