Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.164.046
- Publicado em 12/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Dialeticidade recursal. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente de Tribunal Superior que, com fundamen to nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno, não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial proferida na origem. 2. A decisão de origem apontou, entre os fundamentos de inadmissibilidade, a não comprovação de divergência jurisprudencial, a impossibilidade de alegação de dissídio com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário, e a incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF. O Agravante sustenta que impugnou os óbices e invoca os princípios da primazia do julgamento do mérito, da instrumentalidade das formas e da efetiva prestação jurisdicional. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental observou o princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. No agravo regimental, a parte não enfrenta, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, o fundamento de incidência da Súmula n. 182/STJ, pois não demonstra, efetivamente, que os fundamentos de inadmissão do apelo extremo foram especificamente atacados nas razões do agravo em recurso especial, o que afronta o princípio da dialeticidade recursal, impedindo o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada da decisão que aplica a Súmula n. 182/STJ viola o princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 21-E, V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.407.533/MG, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18.03.2025, DJEN 25.03.2025; STJ, AgRg no HC 798.579/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13.03.2023, DJe 23.03.2023.
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