Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.163.612

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DESERÇÃO. QUESTÕES DE OMISSÃO, DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do TJPI que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação quanto ao do CPC, com art. 1.022 aplicação da Súmula n. 284 do STF, e por inexistência de omissão sobre hipossuficiência econômica e suspensão por repetitivo sobre gratuidade. 2. A controvérsia diz respeito a ação reivindicatória indenização por perdas e c/c danos e declaratória de inexistência de direito à indenização por benfeitorias e acessões. 3. A sentença julgou indeferida a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com cancelamento da distribuição, por não pagamento da primeira parcela das custas após indeferimento da gratuidade e parcelamento não cumprido. 4. A Corte de origem manteve a deserção da apelação por ausência de preparo e indeferiu a justiça gratuita por falta de comprovação de hipossuficiência, afirmando a inaplicabilidade da suspensão do Tema 1.178 do STJ às apelações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao do CPC art. 1.022 por omissão quanto à hipossuficiência e à suspensão do processo em razão de repetitivo sobre gratuidade; (ii) saber se o do CPC impõe reforma pelo art. 1.008 efeito substitutivo diante de suposto error in judicando; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial pela alínea do III, da CF sem a indicação de paradigmas c art. 105, e sem cotejo analítico. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação ao do CPC, porque o acórdão art. 1.022 estadual enfrentou a inaplicabilidade da suspensão do às Tema 1.178/STJ apelações e a ausência de comprovação da hipossuficiência. 7. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto à alegada violação ao do CPC, art. 1.008 por deficiência de fundamentação do recurso especial. 8. O dissídio jurisprudencial não se conhece por ausência de cotejo analítico e de indicação de paradigmas, em desconformidade com o § 1º, do CPC e o art. 1.029, § 1º, do RISTJ. art. 255, IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não se verifica violação ao do CPC quando o Tese de julgamento art. 1.022 Tribunal de origem aprecia a hipossuficiência e delimita a suspensão do Tema 1.178 aos recursos especiais e agravos em recurso especial. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF diante da deficiência de fundamentação quanto à alegada violação ao do CPC. 3. O dissídio jurisprudencial pela alínea do III, da art. 1.008 c art. 105, CF não se conhece sem cotejo analítico e indicação de paradigmas, conforme o § 1º, do CPC e o § 1º, do RISTJ”. art. 1.029, art. 255, : CPC, arts. 1.008, 1.022 e 1.029, § 1º; CF, Dispositivos relevantes citados art. 105, III; RISTJ, § 1º art. 255, : STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada , relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira AREsp n. 2.082.092/RJ Turma, julgado em STJ, , relatora Ministra 28/11/2022; AREsp n. 2.842.144/RJ Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025.

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