Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.163.567

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 1.022 DO . FUNDAMENTAÇÃO CPC/2015 RECURSAL DEFICIENTE. . USUCAPIÃO SÚMULA N. 284/STF EXTRAORDINÁRIA. PROVA ORAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCARACTERIZAÇÃO. . AGRAVO NOS SÚMULA N. 7/STJ PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, caracteriza-se fundamentação recursal deficiente a alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do , incidindo em tal situação, por analogia, a CPC/2015 . Precedentes. Súmula n. 284/STF 2. Para a jurisprudência do STJ, "o juiz é o destinatário da prova e, conforme o sistema de persuasão racional previsto no do CPC, art. 371 pode decidir motivadamente sobre os elementos necessários para a formação de seu convencimento, sendo livre para indeferir provas , relatora consideradas inúteis ou protelatórias" (AREsp n. 2.992.448/SP Ministra DANIELA TEIXEIRA, TERCEIRA TURMA, julgado em 3/11/2025, DJEN de . 6/11/2025) 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ). (Súmula n. 7/STJ 4. A Corte de apelação acolheu o cerceamento de defesa advindo da falta da prova oral alegado pela parte recorrida, por reconhecer a necessidade da prova em questão para esclarecer questões fáticas relativas ao preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária. Modificar tal entendimento exigiria nova análise do conjunto probatório dos autos, medida inviável em recurso especial, nos termos da . Súmula n. 7/STJ II. Dispositivo 5. Agravo nos próprios autos não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.