Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.163.522

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RISCO GEOLÓGICO. DESLIZAMENTO DE ENCOSTA. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA URBANIZADORA. APLICAÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que, no Agravo, a Parte Recorrente não impugnou, concretamente, alg uns dos fundamentos que levaram à inadmissão do apelo nobre na origem, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo em Recurso Especial não conhecido.

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