Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.163.479
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo, em razão da incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
2. Fato relevante. Nas razões recursais, o agravante sustenta o cabimento do apelo nobre, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
3. Decisão anterior. Decisão monocrática não conheceu do agravo pela aplicação da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da dialeticidade, o agravo interno deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
5. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ e dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015, com o consequente não conhecimento do agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
7. Os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 exigem a impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática, consoante a orientação consolidada na Súmula 182/STJ.
8. No caso concreto, as razões do agravo interno não atacaram os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, impondo a incidência da Súmula 182/STJ e o não conhecimento do agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.