Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.163.450

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182/STJ. REITERAÇÃO GENÉRICA DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7/STJ, ao fundamento de que a tese recursal, relacionada à impossibilidade de conferir caráter definitivo a tutelas provisórias, exigiria reexame do acervo fático-probatório. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte recorrente limitou-se a reiterar, de forma genérica, os argumentos do apelo nobre, afirmando que não há necessidade de revolvimento probatório, sem realizar o cotejo entre a moldura fática incontroversa delineada no acórdão recorrido e a qualificação jurídica pretendida, o que é indispensável para afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ (AgInt no AREsp 1.790.197/SP; AgInt no AREsp 1.795.402/SP; AgInt no AREsp 1.770.082/SP). 3. A ausência de impugnação específica e concreta de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial caracteriza violação ao princípio da dialeticidade, atraindo a incidência do art. 932, III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182/STJ (AgInt no AREsp 2.141.230/SP). 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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