Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.163.360
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 282 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 282 do STF e 7 do STJ e por deficiência na demonstração das violações legais. 2. A controvérsia versa sobre ação declaratória de inexigibilidade de débitos c/c danos morais, com pedidos de suspensão de negativações e declaração de inexigibilidade de cobranças de setembro e outubro de 2023. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, declarou inexistentes os débitos de setembro e outubro de 2023 e condenou ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais, com correção e juros, além de honorários de 20% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença por seus próprios fundamentos, reconhecendo a indevida negativação e a ausência de prova de reativação contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, por ausência de ato ilícito, dano efetivo e nexo causal; (ii) saber se a conduta se ampara no exercício regular de direito, à luz do art. 188 do Código Civil; (iii) saber se o art. 13 da Lei n. 9.656/1998 autoriza cancelamento por inadimplência com notificação prévia e legitima as cobranças; e (iv) saber se, nos termos do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, a culpa exclusiva da consumidora afasta o dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às alegações fundadas nos arts. 186, 188 e 927 do Código Civil e 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, pois a revisão das premissas fixadas pela Corte local demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 7. Incide a Súmula n. 282 do STF quanto ao art. 13 da Lei n. 9.656/1998, por ausência de enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório para afastar a responsabilidade por negativações indevidas, à luz dos arts. 186, 188 e 927 do Código Civil e 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF quando o acórdão recorrido não enfrenta a controvérsia sob o enfoque do art. 13 da Lei n. 9.656/1998". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CC, arts. 186, 188 e 927; CDC, art. 14, § 3º, II; Lei n. 9.656/1998, art. 13; CPC, art. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 282.
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