Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.163.274
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INCOMPATIBILIDADE DO LAUDO COM O CONTRATO E O TÍTULO JUDICIAL E ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao art. 1.022, II, do CPC e por tratar, quanto ao art. 6º da LINDB, de matéria constitucional vinculada ao art. 5º, XXXVI, da CF. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento, na liquidação de sentença em ação de obrigação de fazer, que homologou laudo pericial. 3. A Corte de origem manteve a homologação do laudo pericial e negou provimento ao agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o laudo pericial homologado contrariou cláusulas contratuais e o título judicial, violando o art. 6º da Lei n. 4.657/1942; e (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem em enfrentar a tese relativa ao art. 6º da LINDB, em violação ao art. 1.022, II, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Quanto ao art. 6º da LINDB, para infirmar as conclusões do acórdão recorrido e entender pela incompatibilidade do laudo pericial com o contrato e o título judicial seria necessário revolver o conjunto fático-probatório e interpretar cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. O órgão colegiado não está obrigado a repelir todas as alegações expendidas no recurso, pois basta que se atenha aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio e adote fundamentos que se mostrem cabíveis à prolação do julgado. No caso, não houve negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem apreciou as teses essenciais e fundamentou adequadamente a decisão, não se verificando violação ao art. 1.022, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar o reexame de prova e a interpretação de cláusulas contratuais quanto à alegada incompatibilidade do laudo pericial com o contrato e o título judicial. 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal aprecia os pontos relevantes e fundamenta adequadamente a decisão, afastando a violação ao art. 1.022, II, do CPC." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 4.657/1942, art. 6; CPC, arts. 1.022, II e 85, § 11; CF, arts. 105, III, a e 5, XXXVI. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
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