Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.163.254
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL.
1. Ação de consignação em pagamento c/c reconvenção.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes
fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de
impugnação dos fundamentos que sustentam o acórdão recorrido
(incidência da Súmula 283/STF); ii) deficiência de fundamentação
(Súmula 284/STF), e iii) ausência de prequestionamento (Súmula
282/STF).
3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece
conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
especial. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
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