Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.163.249

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ POR NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por exigir reexame do conjunto fático-probatório, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ e no art. 1.030, V, do CPC. 2. A controvérsia versa sobre ação de usucapião extraordinária, com pedido de reconhecimento de domínio e expedição de título para registro de imóvel. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos por ausência de prova robusta da posse no lapso alegado, fragilidade da prova exclusivamente testemunhal e inconsistências na origem da aquisição e na documentação. 4. A Corte de origem manteve a sentença, por insuficiência da prova do início e continuidade da posse, contradições nos depoimentos e inadequação de boletos de IPTU de 2017-2018 para demonstrar posse desde 2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de vigência ao art. 1.238 do CC, em seu caput e parágrafo único, ao exigir origem da aquisição e documentos não previstos para a usucapião extraordinária, e se seria possível a mera revaloração jurídica sem revolvimento probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a pretensão demanda reexame do acervo fático-probatório para infirmar premissas sobre insuficiência da prova da posse qualificada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o recurso especial busca infirmar premissas fáticas sobre a insuficiência probatória dos requisitos da usucapião extraordinária.". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CC, art. 1.238, parágrafo único; CPC, arts. 1.030, V e 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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