Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.163.219

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO OFF LABEL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que inadmitiu o recurso especial por aplicação das Súmulas n. 83 e 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de procedimento comum cível para custeio do medicamento infliximabe em uso off label e pedido de danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 20.000,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, confirmou a tutela para fornecimento do medicamento e condenou a ré em danos morais de R$ 10.000,00, com honorários de 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para afastar os danos morais, manteve a obrigação de fazer e redistribuiu a sucumbência em 50% para cada parte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 10, § 13, I, da Lei n. 9.656/1998 ao admitir evidências de baixa a moderada qualidade como comprovação de eficácia para superar o rol da ANS; (ii) saber se houve violação do art. 373, I, do CPC por inversão indevida do ônus da prova; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta ao conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte sobre a taxatividade mitigada do rol da ANS e os critérios de superação excepcional. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame do conjunto fático-probatório quanto à suficiência das evidências científicas e do relatório médico, bem como sobre o ônus da prova. 8. A incidência dos óbices pela alínea a impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c quanto à mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte sobre a taxatividade mitigada do rol da ANS e os critérios de superação excepcional. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame do conjunto fático-probatório quanto à eficácia do tratamento e à distribuição do ônus da prova. 3. A incidência de óbices processuais pela alínea a impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c quanto à mesma questão". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 13, I; CPC, arts. 373, I, e 85, § 11; CF, art. 105, III, a e c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 2.035.493/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.931.435/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024; STJ, AgInt no REsp n. 1.900.682/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021.

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