Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.163.194
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FERIADO LOCAL, RECESSO, PARALISAÇÃO OU
INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
APLICAÇÃO DO CPC/15.
1. Ação de rescisão contratual c/c reparação de danos materiais e
compensação por danos morais.
2. É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo
recursal de quinze dias úteis.
3. O § 6º, do estabelece que o recorrente comprovará a art. 1.003,
CPC/2015, ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso, o que impossibilita a regularização posterior.
4. Agravo interno não provido.
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