Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.162.925
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA. DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA AUXILIAR.
ALUNO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. INVERSÃO DO JULGADO.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem concluiu que, na espécie, foram apresentados
elementos probantes aptos a alicerçar o pleito pela necessidade de
fornecimento ao ora Agravado de apoio pedagógico em sala de aula,
bem como não ter sido demonstrado devidamente pelo ora Agravante que
o acompanhamento já disponibilizado é levado a termo por
profissional devidamente qualificado para tal desiderato. A inversão
do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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