Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.162.767

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO EM TRATAMENTOS CONTÍNUOS E OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação do art. 489, §1º, IV, do CPC, incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e inviabilidade do dissídio jurisprudencial em razão da Súmula n. 7 do STJ aplicada à alínea a do art. 105, III, da CF. 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais sobre cobertura de tratamento multidisciplinar para TEA e limitação de coparticipação. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, autorizou o tratamento multidisciplinar, limitou a coparticipação a duas mensalidades, indeferiu danos materiais e morais e fixou sucumbência recíproca e honorários de 10%. 4. A Corte de origem rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, negou provimento à apelação, manteve a limitação da coparticipação em tratamentos contínuos e majorou os honorários para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 489, §1º, IV, do CPC pela ausência de enfrentamento dos pontos dos embargos de declaração; (ii) saber se a limitação da coparticipação a duas mensalidades contraria o art. 16, VIII, da Lei n. 9.656/1998; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa ao art. 489, §1º, IV, do CPC, pois o acórdão enfrentou os pontos essenciais com fundamentação suficiente. 7. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para obstar a interpretação de cláusula contratual e a Súmula n. 7 do STJ para impedir o revolvimento do conjunto fático-probatório quanto à limitação da coparticipação e à natureza do tratamento. 8. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Não há violação do art. 489, §1º, IV, do CPC quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia com fundamentação suficiente. 2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para vedar a interpretação de cláusula contratual e a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de matéria fática sobre coparticipação e natureza do tratamento. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão ”. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 16, VIII e 35-C; CPC, arts. 85, §11 e 489, §1º, IV; CF, art. 105, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.866.385/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.724.656/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018.

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