Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.161.916

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO POR ENTENDIMENTO DOMINANTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula nº 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal demanda revolvimento do acervo fático-probatório, hipótese vedada em recurso especial pela Súmula nº 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. O acolhimento da pretensão recursal exigiria reexame do conjunto fático-probatório, notadamente quanto à falha na prestação do serviço e à configuração de dano moral por manutenção da hipoteca, o que atrai o óbice da Súmula nº 7 do STJ. IV. Dispositivo. 6. Agravo interno não provido

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